Aprovação do Regulamento Interno dos Serviços Judiciais dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte.
Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte
Os Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto, Braga, Penafiel e Mirandela, que integram a Zona Norte, são, nos termos da Constituição e da Lei, tribunais de primeira instância integrados na jurisdição administrativa e fiscal com competência para administrar a justiça em nome do povo, nos litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais, na área geográfica da respetiva jurisdição.
Objeto
O presente Regulamento Interno dos Serviços Judiciais dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte abrange os Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto, Braga, Penafiel e Mirandela, que integram a Zona Norte, regulamentando questões atinentes ao funcionamento e gestão.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Interno aplica-se a todos os órgãos, secções, unidades e serviços de cada um dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte, bem como aos magistrados, funcionários, profissionais forenses, colaboradores, auxiliares da justiça e aos utentes e demais pessoas que, direta ou indiretamente, se relacionem com os seus serviços e espaços.
Juiz Presidente
Magistrado do Ministério Público Coordenador
Administrador Judiciário
Conselho de Gestão
Conselho Consultivo
Apoio aos Órgãos de Gestão
Princípios da gestão
Constituem princípios e ferramentas essenciais da atividade da gestão dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte:
Sede
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, tem sede na Rua do Duque da Terceira 337, 4300-096 Porto, onde se encontra instalado.
Área de jurisdição
A área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto abrange os seguintes 7 municípios: Porto (sede), Gondomar, Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Competência e funcionamento
Sede
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga tem sede na Rua de Damão, 220, 4710-232 Braga, onde se encontra instalado.
Área de jurisdição
A área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga abrange os seguintes 24 municípios: Braga (Sede), Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Caminha, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Vizela.
Competência e funcionamento
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga encontra-se desdobrado nos seguintes juízos de competência especializada, com as competências legalmente definidas:
Sede
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel tem sede na Praça Municipal 28, 4560-481 Penafiel, onde se encontra instalado.
Área de jurisdição
A área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel abrange atualmente os seguintes 12 municípios: Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Santo Tirso, Trofa e Valongo.
Competência e funcionamento
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel funciona de forma agregada compreendendo a competência própria, em matéria administrativa e tributária, mas com competência genérica dentro de cada uma dessas áreas de contencioso.
Sede
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela sede na Avenida República 70, 5370-408 Mirandela, onde se encontra instalado.
Área de jurisdição
A área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela abrange os seguintes 26 municípios: (Sede), Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso, Vinhais, Vila Real, Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.
Competência e funcionamento
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela funciona de forma agregada compreendendo a competência própria, em matéria administrativa e tributária, mas com competência genérica dentro de cada uma dessas áreas de contencioso.
Tribunais de recurso
Os Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte encontram-se abrangidos pela área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto, enquanto Tribunal de recurso das decisões jurisdicionais dos Juízos administrativos e tributários, cuja competência lhe está legalmente acometida, e pela área de jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo, com sede em Lisboa, na medida da competência que a este está legalmente acometida, cuja área de jurisdição abrange todo o território nacional.
Valores
Os Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte desenvolvem a sua missão tendo por referência, nomeadamente, os seguintes valores:
Deveres comuns dos utilizadores e utentes
Constituem deveres comuns dos utilizadores e utentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte, para além de outros especificados em lei ou regulamento:
Direitos dos magistrados e oficiais de justiça
Os magistrados judiciais e do Ministério Público e os oficiais de justiça têm direito:
Deveres dos magistrados e oficiais de justiça
Constituem deveres dos magistrados judiciais e do Ministério Público e dos oficiais de justiça, para além de outros especificados em lei ou regulamento:
Gestão dos processos e boas práticas
A gestão do processo pertence ao magistrado titular, sem prejuízo das competências legais do juiz presidente.
Direitos e deveres comuns
Constituem direitos e deveres comuns dos profissionais, utilizadores e utentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte:
Livro de reclamações
A este será, naquelas circunstâncias, também comunicada eletronicamente a resposta enviada ao reclamante.
Direitos dos advogados, solicitadores, representantes da fazenda pública e representantes em juízo
Os advogados, solicitadores, representantes da fazenda pública e representantes em juízo, no exercício próprio da sua função, têm ainda direito a:
Traje profissional
Os magistrados, advogados, solicitadores e oficiais de justiça, usam o traje profissional de acordo com o seu próprio Estatuto.
Afixação de cartazes
A afixação de cartazes, comunicados ou informações nos tribunais apenas pode ser efetuada nos locais especificamente destinados para o efeito e pelo secretário de justiça ou sob sua ordem, com prévia autorização do juiz presidente, do magistrado coordenador do Ministério Público ou do administrador judiciário, consoante o caso, salvo se se tratar de cartazes, comunicados ou informações de cariz sindical.
Comunicação interna
A comunicação de despachos, divulgação de circulares e demais comunicações dentro do Tribunal é feita sempre através de correio eletrónico, para os endereços eletrónicos oportunamente indicados para esse efeito.
Relações com a comunicação social
Secretarias judiciais
Horário das secretarias
Nos termos fixados na Portaria n.º 307/2018, de 29 de novembro, as secretarias dos Tribunais Administrativos e Fiscais funcionam nos dias úteis das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h, encerrando o atendimento ao público às 16h.
Secretários de justiça
Para além das competências definidas pela lei, os secretários de justiça poderão ter as de gestão que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo administrador judiciário, sem prejuízo do poder de avocação.
Dependência hierárquica e funcional dos oficiais de justiça
Os oficiais de justiça afetos aos serviços judiciais dependem administrativamente do administrador judiciário e, funcionalmente, do magistrado judicial em cujo juízo exerçam funções.
Entrada de pessoas nas unidades orgânicas
Escalas de juízes à distribuição
Substituição dos juízes de direito
Turnos de serviço nas férias judiciais
Afetação de Magistrados Judiciais
Férias pessoais
Serviços técnicos de segurança e de limpeza e higiene
Compete aos serviços técnicos, de segurança e de limpeza e higiene, realizar as respetivas tarefas, segundo as instruções do administrador judiciário.
Assistência informática
Regulamento da Biblioteca
O uso e utilização das bibliotecas dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte e dos respetivos depósitos documentais é regulamentado em instrumento próprio.
Estacionamento
Equipamento instalado nas salas de audiências
Mobiliário e demais equipamento
Gestão do economato
Depósito de sugestões
Divulgação e publicação
O presente regulamento deve ser objeto de divulgação e publicação na página dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte e estar disponível para consulta na Unidade Central de cada Tribunal.
Aprovação e entrada em vigor
O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Consultivo em 27 de fevereiro de 2024, e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
27 de fevereiro de 2024. - A Juíza Presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte, Bárbara Tavares Teles.
317759943