A área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela abrange os seguintes 26 municípios: (Sede), Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso, Vinhais, Vila Real, Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.
Artigo 21.º — Área de jurisdição
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024