Os Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte encontram-se abrangidos pela área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto, enquanto Tribunal de recurso das decisões jurisdicionais dos Juízos administrativos e tributários, cuja competência lhe está legalmente acometida, e pela área de jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo, com sede em Lisboa, na medida da competência que a este está legalmente acometida, cuja área de jurisdição abrange todo o território nacional.
Artigo 23.º — Tribunais de recurso
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024