Constituem deveres dos magistrados judiciais e do Ministério Público e dos oficiais de justiça, para além de outros especificados em lei ou regulamento:
- a)Adotar um comportamento adequado para com todos os cidadãos com que contactem no exercício das suas funções, designadamente na relação com os demais magistrados, funcionários, advogados, outros profissionais do foro e intervenientes processuais;
- b)Velar pela conservação e boa utilização de bens e equipamentos dos tribunais, em particular dos que lhes estão confiados ou afetos para o exercício das suas funções, os quais só podem ser retirados ou removidos dos respetivos espaços mediante autorização escrita prévia do juiz presidente ou do administrador judiciário;
- c)Evitar desperdícios de energia e de consumíveis;
- d)Cooperar na preservação do espaço judiciário e na sua vigilância.