- 1 -Em cada Tribunal existe uma única secretaria, que compreende serviços judiciais, compostos por uma unidade central e por uma ou mais unidades de processos, serviços do Ministério Público e serviços administrativos, de acordo com a orgânica de cada tribunal e mapa de pessoal.
- 2 -A secretaria é dirigida pelo administrador judiciário, o qual segue as orientações genéricas do juiz presidente, exceto nos assuntos que respeitem exclusivamente ao funcionamento dos serviços do Ministério Público, caso em que seguirá as orientações genéricas do magistrado do Ministério Público coordenador.
Artigo 36.º — Secretarias judiciais
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