- 1 -O juiz presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte é nomeado em comissão de serviço pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
- 2 -O juiz o presidente possui poderes de representação e direção, de gestão processual, administrativas e funcionais, nos termos definidos na lei e exerce, ainda, as competências que resultam da aplicação subsidiária das competências previstas para o Juiz Presidente do Tribunal de Comarca, nos termos da Lei da Organização do Sistema Judiciário, com as necessárias adaptações, e as que lhe forem delegadas pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
- 3 -Dos atos e regulamentos administrativos emitidos pelo presidente do Tribunal cabe recurso necessário, no prazo de 30 dias, para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Artigo 4.º — Juiz Presidente
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024