- 1 -Os pedidos de assistência informática à equipa informática do I.G.F.E.J., serão preferencialmente realizados por meios eletrónicos (correio eletrónico), sem prejuízo de posterior contacto telefónico.
- 2 -Cada pedido deverá especificar claramente o problema a resolver, de forma a permitir a avaliação da sua urgência.
Artigo 47.º — Assistência informática
Vigente desde: 08/07/2024
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