- 1 -Integram o Conselho de Gestão dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte o juiz presidente, que preside, o magistrado do Ministério Público coordenador e o administrador judiciário.
- 2 -Tratando-se de um órgão colegial de gestão, o Conselho de Gestão deve adotar o seu regime, no quadro das normas legais e estatutárias aplicáveis, estabelecendo através do respetivo Regulamento Interno as respetivas regras de funcionamento.
- 3 -Compete ao Conselho de Gestão, nos termos das disposições conjugadas do artigo 56.º, n.º 2 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro) e do artigo 108.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto):
- a)Aprovar o relatório semestral elaborado pelo juiz presidente sobre o estado dos serviços e a qualidade da resposta, a que alude o artigo 43.º-A, n.º 2, alínea g) do ETAF;
- b)Aprovar o relatório semestral sobre o estado dos serviços e a qualidade da resposta elaborado pelo magistrado do Ministério Público coordenador, a que alude o artigo 101.º n.º 1 alínea b) da LOSJ, por remissão do artigo 52.º-A n.º 2 alínea b) do ETAF;
- c)Aprovar o projeto de orçamento para os Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte, a submeter a aprovação final do Ministério da Justiça, com base na dotação por esta previamente estabelecida;
- d)Promover as alterações orçamentais, enquadradas em orientações genéricas fixadas anualmente pelo Ministério da Justiça;
- e)Planear e avaliar os resultados dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte, tendo, designadamente, em conta, as avaliações da qualidade do serviço de justiça prestado aos cidadãos a que se referem o artigo 43.º-A, n.º 4, alínea b) ETAF (com correspondência no artigo 94.º n.º 4 alínea b) da LOSJ) e o artigo 101.º n.º 1 alínea o) da LOSJ;
- f)Aprovar proposta de alteração ao mapa de pessoal, observados os limites fixados, a qual deve ser comunicada ao Ministério da Justiça, antes do início do prazo de apresentação de candidaturas ao movimento anual;
- g)Aprovar, no final de cada ano judicial, o relatório de gestão que contenha informação respeitante ao grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos, indicando as causas dos principais desvios, o qual é comunicado ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Ministério da Justiça;
- h)Acompanhar a execução do orçamento dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte;
- i)Exercer todas as demais competências que lhe competem, nos termos da lei.
Artigo 7.º — Conselho de Gestão
Vigente desde: 08/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/07/2024