- 1 -O CCA só pode deliberar na presença de mais de metade dos seus membros.
- 2 -A votação processa-se nominalmente, salvo deliberação do CCA ou expressa determinação legal em sentido contrário e não é permitida a abstenção.
- 3 -As deliberações, salvo expressa previsão legal em contrário, são adotadas por maioria dos membros presentes.
- 4 -Em caso de empate:
- a)Tratando-se de votação nominal, o Presidente tem a prerrogativa de voto de qualidade;
- b)Tratando-se de votação, por escrutínio secreto, é a mesma repetida. Caso subsista o empate haverá lugar a votação nominal nos termos da alínea a).
- 5 -Os membros do CCA podem fazer constar na ata o seu voto de vencido e as razões que o justificam.
- 6 -Sempre que esteja em discussão assunto relativo a um dos membros do CCA, fica o mesmo inibido de votar e/ou pronunciar-se sobre tal assunto.
Artigo 11.º — Presenças nas reuniões e condições de deliberação e votação
Vigente desde: 15/06/2026
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