- 1 -O reconhecimento do desempenho excelente deve atender ao impacto efetivo do desempenho do trabalhador na unidade orgânica ou no serviço, nomeadamente através de:
- a)Acréscimos comprovados de eficácia, eficiência e qualidade (em pelo menos duas áreas), bem como contributos para a inovação organizacional, traduzidos em melhorias de processos, métodos ou instrumentos de trabalho;
- b)Cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos mínimos:
No parâmetro Resultados: ter atingido todos os objetivos contratualizados e superado, pelo menos, 75 % dos mesmos.
No parâmetro Competências: ter obtido a avaliação máxima em, pelo menos, 75 % das competências e não ter obtido pontuação 1 em nenhuma delas.
Nos casos em que o trabalhador seja avaliado exclusivamente pelo parâmetro Competências: obter a avaliação máxima em, pelo menos, 75 % das competências, sem qualquer pontuação 1.
- 2 -A fundamentação das propostas de reconhecimento de desempenho excelente deve ser apresentada pelo avaliador, ou pelo próprio avaliado, com referência aos elementos indicados na alínea a) do número anterior e acompanhada de evidências que comprovem o impacto do desempenho.
- 3 -O reconhecimento do desempenho excelente implica declaração formal do CCA.
Artigo 17.º — Critérios de desempenho Excelente
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