- 1 -O CCA não pode validar avaliações de desempenho «Muito Bom», «Bom» e de reconhecimento de desempenho «Excelente» que ultrapassem as quotas legalmente fixadas.
- 2 -Em caso de não validação da proposta de avaliação, o CCA estabelece nova classificação final quantitativa com a correspondente menção qualitativa e dá conhecimento desta ao avaliador.
Artigo 18.º — Invalidação das avaliações
Vigente desde: 15/06/2026
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