O CCA funciona junto do Presidente do Conselho Intermunicipal e tem as seguintes competências:
- a)Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do SIADAP 2 e SIADAP 3, tendo em consideração o ciclo de gestão da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo;
- b)Definir os critérios de harmonização do SIADAP 2 e SIADAP 3, assim como a calendarização de intervenção no processo de avaliação;
- c)Garantir o rigor e a diferenciação de desempenho do SIADAP 2 e SIADAP 3, cabendo-lhe validar as avaliações de Desempenho Relevante e desempenho Inadequado, bem como proceder ao reconhecimento de Desempenho Excelente;
- d)Emitir pareceres sobre os pedidos de apreciação das propostas de avaliação dos dirigentes avaliados;
- e)Proceder à avaliação referida no n.º 7 do artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, mediante proposta de um avaliador especificamente nomeado pelo Presidente do Conselho Intermunicipal, a requerimento dos interessados e nos termos previstos na Lei, para os casos em que não tenha existido avaliação relevante para efeitos da respetiva carreira ou se pretenda a sua alteração;
- f)Fixar os critérios para a ponderação curricular e respetiva valoração, nos termos do n.º 4 do artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
- g)Exercer as demais competências que, por Lei ou Regulamento, lhe são cometidas;
- h)Definir os critérios de desempate necessários ao processo de avaliação, bem como os seus efeitos, designadamente em matéria de harmonização das propostas de avaliação;
- i)Garantir, no início de cada ciclo de avaliação, o cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação e das orientações a que se refere a alínea b);
- j)Atribuir, nos casos de não validação das avaliações de desempenho de muito bom, bom ou inadequado, classificação final quantitativa com a correspondente menção qualitativa, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 50.º