Sem prejuízo do disposto na lei sobre os casos em que é devida a publicitação dos resultados do processo de avaliação, todos os intervenientes no processo de avaliação, à exceção do avaliado bem como de todos aqueles que, em virtude do exercício das suas funções, tenham conhecimento do mesmo, ficam sujeitos ao dever do sigilo, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 20.º — Confidencialidade
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