Constituem deveres dos membros do CCA:
- a)Comparecer às reuniões para que sejam convocados;
- b)Desempenhar as funções para que sejam incumbidos;
- c)Participar na discussão dos assuntos e suas deliberações;
- d)Observar a ordem e disciplina fixada no presente regulamento;
- e)Justificar perante o seu Presidente, previamente à realização das reuniões ou até à reunião seguinte, as respetivas faltas de comparência.