Aprovação do Regulamento de Funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
Objeto e âmbito de aplicação
Competências do CCA
O CCA funciona junto do Presidente do Conselho Intermunicipal e tem as seguintes competências:
Composição
Deveres dos membros do CCA
Constituem deveres dos membros do CCA:
Competências do Presidente
Ao Presidente do CCA compete:
Funções do Secretário
O Secretário colabora com o Presidente do CCA, cabendo-lhe designadamente:
Convocação das reuniões e ordem de trabalhos
Reuniões
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Presenças nas reuniões e condições de deliberação e votação
Substituições
Pedido de elementos, reuniões alargadas e audições
Sucessão de avaliadores
Critérios de desempate
Critérios de descida de classificação
Critérios de desempenho Excelente
No parâmetro Resultados: ter atingido todos os objetivos contratualizados e superado, pelo menos, 75 % dos mesmos.
No parâmetro Competências: ter obtido a avaliação máxima em, pelo menos, 75 % das competências e não ter obtido pontuação 1 em nenhuma delas.
Nos casos em que o trabalhador seja avaliado exclusivamente pelo parâmetro Competências: obter a avaliação máxima em, pelo menos, 75 % das competências, sem qualquer pontuação 1.
Invalidação das avaliações
Impedimentos
Os membros do CCA estão impedidos de deliberar sobre as classificações dos seus avaliados, bem como nas situações de impedimento previstas na lei.
Confidencialidade
Sem prejuízo do disposto na lei sobre os casos em que é devida a publicitação dos resultados do processo de avaliação, todos os intervenientes no processo de avaliação, à exceção do avaliado bem como de todos aqueles que, em virtude do exercício das suas funções, tenham conhecimento do mesmo, ficam sujeitos ao dever do sigilo, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
Disposições finais
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, é aplicada a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, o Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro e o Código de Procedimento Administrativo, assim como, as dúvidas de interpretação das disposições do mesmo são resolvidas por Despacho do Presidente do CCA.
Entrada em vigor
2 de junho de 2026. - O Primeiro-Secretário Executivo, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
320008524