- 1 -As convocatórias devem indicar os assuntos a tratar e a data, hora e local da reunião.
- 2 -As convocatórias devem ser efetuadas com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas, preferencialmente por correio eletrónico.
Artigo 7.º — Convocação das reuniões e ordem de trabalhos
Vigente desde: 15/06/2026
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