- 1 -O CCA reúne ordinariamente de acordo com o calendário estabelecido para o processo de avaliação.
- 2 -As reuniões ordinárias realizam-se, por regra, nas fases previstas no SIADAP, nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, designadamente:
- a)No último trimestre do ciclo avaliativo em curso para efeitos de planeamento do processo de avaliação e definição de diretrizes que assegurem a aplicação objetiva, uniforme e harmonizada do SIADAP;
- b)Na segunda quinzena de janeiro do ano civil subsequente ao termo do ciclo avaliativo, para efeitos de harmonização das propostas de avaliação e validação das menções de desempenho «Bom», «Muito Bom» e «Inadequado», bem como para eventual reconhecimento da menção de desempenho «Excelente», garantindo o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos.
Artigo 9.º — Reuniões ordinárias
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