- 1 -A emissão do alvará de licença ou admissibilidade de comunicação prévia para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, está sujeita ao pagamento de uma taxa por alvará ou admissibilidade, por área bruta de construção, que varia em função do nível geográfico em que se insere a operação e do prazo de execução:
- 1.1 -Por alvará ou admissibilidade - 25,55 (euro)
- 1.2 -Por m2 de área de construção calculada da seguinte forma: (Ac = Aa + 0.3Ab) - Abc':
- 1.2.1 -Nível I - 0,82 (euro)
- 1.2.2 -Nível II - 0,66 (euro)
- 1.2.3 -Nível III - 0,51 (euro)
- 1.3 -Prazo de execução - Por cada mês - 5,11 (euro)
- 2 -Aditamentos ao alvará ou alteração à admissibilidade:
- 2.1 -Em virtude da prorrogação do prazo do alvará de licença ou admissibilidade de comunicação prévia de edificação estão sujeitos ao pagamento de 10 % do valor das taxas definidas para o alvará ou para admissibilidade inicial;
- 2.2 -Em virtude da prorrogação do prazo do alvará de licença ou da admissibilidade de edificação para acabamentos, estão sujeitos ao pagamento de 25 % do valor das taxas definidas para o alvará inicial;
- 2.3 -Sempre que haja uma alteração sujeita a licenciamento ou comunicação prévia, é devida a taxa de 25 % do valor inicial do ponto 1.1 e 1.2 deste artigo;
- 2.3.1 -Se desta alteração à licença ou comunicação prévia resultar aumento da área de construção, ainda é devida a taxa prevista no ponto 1.2., deste artigo, consoante a área geográfica em que se insere a operação, relativamente à área aumentada
- 2.3.2 -Se alteração à licença ou comunicação prévia resultar uma prorrogação do prazo da obra, será devida a taxa do ponto 1.3., relativamente aos meses prorrogados;
- 3 -No caso do alvará de licença, autorização ou a admissibilidade de obras de edificação ter caducado, a emissão do novo alvará de licença ou nova admissibilidade está sujeita ao pagamento de uma taxa calculada em função do número de meses previsto para a conclusão das obras:
- 3.1 -Por cada mês - 15,33 (euro)
Artigo 13.º — Emissão de alvará de licença ou admissibilidade de comunicação prévia para obras de edificação e demolição
Vigente desde: 30/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2018