- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento urbano cedem gratuitamente ao Município as parcelas para a implantação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas urbanísticas que, de acordo com a lei e licença ou comunicação prévia de loteamento, devam integrar o domínio municipal, integração essa que se fará com a emissão do alvará de licença ou em sede de comunicação prévia através de instrumento próprio a realizar pelo notário privativo da câmara municipal mediante contrato promessa de cedência das parcelas a afetar ao domínio publico e/ou privado do Município.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação com um impacte semelhante a um loteamento e/ou impacte relevante, definidas nos Artigos 8.º e 9.º do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização.
Artigo 24.º — Cedências
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018