- 1 -Entrada do Pedido - 255,48 (euro)
- 2 -Vistorias relativas à exploração - 153,29 (euro)
- 3 -Atribuição de licença - 510,97 (euro)
- 4 -Entrega de relatório técnico (a pagar na entrada do relatório) - 102,19 (euro)
- 5 -Averbamentos (a pagar na entrada do pedido) - 153,29 (euro)
Artigo 29.º — Pedreiras e aterros
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018