- 1 -O pedido de informação prévia sobre a viabilidade de realização de determinada operação urbanística está sujeito ao pagamento das seguintes taxas, na entrada do pedido:
- 1.1 -Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento, em área abrangida por Plano de Pormenor - 61,32 (euro)
- 1.2 -Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento, em área não abrangida por Plano de Pormenor - 153,29 (euro)
- 1.3 -Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de obras de edificação, em área abrangida por Plano de Pormenor - 35,77 (euro)
- 1.4 -Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de obras de edificação, em área não abrangida por Plano de Pormenor - 76,65 (euro)
- 1.5 -Outros pedidos de informação prévia - 51,10 (euro)
- 2 -Direito à informação conforme disposto no artigo 110.º do RJUE - 10,22 (euro)
Artigo 31.º — Informação prévia
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018