1 - A realização de vistorias está sujeita ao pagamento das seguintes taxas, a pagar na entrada -
1.1 - Vistoria a realizar para efeitos de autorização de utilização e ou alterações à mesma previsto no RJUE, por fogo ou unidade de ocupação - 102,19 (euro)
1.1.1 - Por cada fogo ou unidade de ocupação a mais, em acumulação com o montante referido no número anterior - 25,55 (euro)
1.2 - Vistorias para efeitos de autorização de utilização de empreendimentos turísticos - 355,68 (euro)
1.3 - Vistorias para efeitos da atribuição do nível de estado de conservação - 102,19 (euro)
1.4 - Vistoria para definição das obras necessárias para atribuição de nível de conservação superior -102,19 (euro)
1.5. - Acresce nas vistorias dos pontos 1.3. e 1.4, por unidades adicionais - 25,55 (euro)
1.6 - Outras vistorias não previstas nos números anteriores - 204,39 (euro)
1.7 - A repetição da vistoria para confirmação de condições impostas na primeira vistoria - 75,71 (euro)
2 - A não realização da vistoria por motivo imputável ao requerente ou quando esta não é conclusiva, a consequente necessidade de nova deslocação da respetiva Comissão ao local obriga ao pagamento de um adicional à taxa anteriormente paga - 75,71 (euro)
3 - Ascensores
3.1 - Pela inspeção periódica e inspeção extraordinária a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes:
3.1.1 - Por cada uma - 117,52 (euro)
3.2. - Pela reinspecção a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
3.2.1 - Por cada uma - 86,86 (euro)
4 - Pela realização de inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, será cobrado o valor que a Câmara Municipal vier a pagar à empresa credenciada que proceda à realização do mesmo.