- 1 -A emissão da certidão de destaque, prevista no artigo 6.º do RJUE, está sujeita ao pagamento da seguinte taxa - 255,48 (euro)
- 1.1 -Por cada retificação - 25.55 (euro)
- 1.2 -Por cada renovação - 51,10 (euro)
Artigo 35.º — Operações de destaque
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018