- 1 -Em caso de deferimento de pedido de execução por fases, nas situações previstas no Artigo 59.º do RJUE, a cada fase corresponderá às taxas relativas a essa fase.
- 2 -A taxa de entrada só é descontada com a emissão do 1.º alvará.
Artigo 8.º — Execução por fases
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018