- 1 -O requerente pode reclamar a decisão, por escrito e de forma fundamentada.
- 2 -A reclamação deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Científico e deve ser entregue nos Serviços Académicos, no prazo de 10 dias úteis, a contar da comunicação da decisão.
- 3 -O Presidente do Conselho Científico deve responder com decisão final, à reclamação do requerente, num prazo máximo de 10 dias úteis.
- 4 -A decisão final é irrevogável.
Artigo 10.º — Reclamações
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019