- 1 -O requerente será notificado individualmente pelos Serviços Académicos da decisão do Conselho Científico.
- 2 -Será afixada a listagem dos resultados gerais da creditação nos painéis Institucionais da ESG.
Artigo 9.º — Notificação ao requerente
Vigente desde: 19/09/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/09/2019