- 1 -O benefício previsto no presente regulamento pode ser concedido a todos os cidadãos residentes na área de circunscrição territorial do município, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estarem matriculados numa instituição de ensino superior público e inscritos em ciclos de estudo conducentes à obtenção de licenciatura e mestrado, quando integrado. Ou que estejam matriculados em universidades privadas e inscritos em cursos, que o candidato comprove não serem ministrados no ensino superior público;
- b)Terem aproveitamento a pelo menos 70 % das unidades de crédito (ECTS) no ano anterior ao da concessão da bolsa de estudo a que se candidatam, excetuando-se desta condição os estudantes que pela primeira vez se inscrevam no ensino superior ou os que por motivo de doença prolongada, devidamente justificada, não tenham obtido aproveitamento;
- c)Não serem detentores de curso superior;
- d)Terem menos de 25 anos aquando da primeira matrícula do curso;
- e)O rendimento per capita do agregado familiar do candidato ser igual ou inferior a 1 (um) SMN, em vigor à data da entrega da candidatura;
- f)A atribuição de bolsa de estudo pela autarquia não é cumulativa com outras similares.
Artigo 6.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020