- 1 -O calendário para atribuição do benefício é o seguinte:
- a)De 15 de setembro a 31 de outubro de cada ano civil, será publicitada a abertura das candidaturas, destinadas a todos os candidatos;
- b)Os candidatos têm 5 dias úteis após a data referida na alínea anterior, para entregar os documentos que eventualmente estejam em falta, sob pena de exclusão das candidaturas indevidamente instruídas;
- c)O júri reunirá num prazo nunca superior a quinze dias após a data limite de entrega para apreciar as candidaturas, elaborar o relatório final e exercer as demais competências que lhe estão cometidas;
- d)A câmara municipal decidirá sobre o relatório do júri previsto na alínea anterior no prazo máximo de quinze dias;
- 2 -Os candidatos excluídos ou não admitidos dispõem de 5 dias úteis, após a publicação dos resultados, para procederem à consulta do respetivo processo junto dos serviços.
Artigo 9.º — Calendário de atribuição do benefício
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020