Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidos, pela Senhora Presidente de Câmara Municipal ou em quem for delegada competência para tal.
Artigo 12.º — Dúvidas ou Omissões
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021