- 1 -As bandas desenhadas apresentadas a concurso deverão ser constituídas por 4 pranchas originais inéditas, produzidas nos últimos dois anos, podendo ser apresentadas a preto e branco ou a cores.
- 2 -O formato das pranchas apresentadas a concurso deve ser A4 (210 x 297 mm) ou A3 (420 x 297 mm).
- 3 -As quatro pranchas têm de estar numeradas.
- 4 -A primeira e a última prancha, sendo o princípio e o fim da narrativa, deverão apresentar características próprias da linguagem da banda desenhada, nomeadamente: esclarecer graficamente o início da história da primeira página com cabeçalho e título ou outra forma que o autor julgue mais adequada; o final da narrativa na última página deverá ser claro.
- 5 -Em caso de publicação, as legendas, textos de balão e as restantes letras terão de ser legíveis no formato A4, em particular os que originalmente são feitos em A3 que terão de ser reduzidos para metade, pelo que o júri tomará em conta este fator na seleção de trabalhos.
- 6 -Os textos, quando os houver, devem ser apresentados, quer pelos concorrentes portugueses, quer pelos estrangeiros, em português (excetuando expressões avulsas, onomatopeias ou estrangeirismos).
- 7 -A legendagem tem de ser facilmente visível por todas as pessoas.
- 8 -Os erros ortográficos e gramaticais serão tidos em conta nas decisões do júri, especialmente em caso de empate entre dois ou mais concorrentes.
- 9 -Os autores deverão fazer duas fotocópias de cada prancha, ficando uma em seu poder e enviando a outra juntamente com o original.
- 10 -As pranchas não podem estar assinadas, sendo que os concorrentes deverão deixar um pequeno espaço em branco em cada uma delas a fim de, posteriormente as assinarem, para os efeitos de exposição ou publicação.
- 11 -No caso de se tratarem pranchas feitas anteriormente e já assinadas, a assinatura deve ser coberta por uma tira de papel opaco ou por guache branco.
- 12 -O incumprimento do disposto nos números anteriores determinará a eliminação imediata do concorrente.
Artigo 5.º — Especificações técnicas
Vigente desde: 05/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2021