- 1 -O júri é constituído por três elementos de entre os docentes da Unidade Orgânica, nomeados pelo Diretor, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Compete ao júri proceder à admissão, seleção, classificação e seriação dos candidatos através da aplicação dos critérios de seriação afixados no respetivo Edital de candidatura.
Artigo 18.º — Júri
Vigente desde: 08/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2024