- 1 -Compete ao Diretor da Unidade Orgânica a homologação dos resultados finais.
- 2 -Os resultados são comunicados aos candidatos, através da divulgação da lista de seriação na página da internet do IPCB e exprimem-se através de uma das seguintes situações:
- a)Colocado;
- b)Excluído;
- c)Suplente.
- 3 -A menção da situação de Excluído, carece de ser acompanhada pela respetiva fundamentação.
- 4 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.
Artigo 19.º — Homologação e divulgação
Vigente desde: 08/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/07/2024