- 1 -Da decisão, podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, nos prazos e através da via de comunicação indicados no respetivo Edital de candidatura.
- 2 -Os candidatos que tenham apresentado reclamação, caso a mesma seja deferida e obtenham colocação, têm de efetivar a matrícula e inscrição no prazo máximo indicado na notificação enviada, via email, pelos Serviços Académicos, sob pena de perderem a vaga.
- 3 -São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas no prazo fixado, nos termos dos números anteriores.
Artigo 20.º — Reclamações
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024