- 1 -A integração e creditação dos estudantes matriculados obedecem às regras definidas nos artigos 15.º e 16.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual.
- 2 -A classificação a obter nas Unidades Curriculares sujeitas a creditação obedece às regras definidas no artigo 17.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual.
Artigo 22.º — Integração, creditação e classificação
Vigente desde: 08/07/2024
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