- 1 -Nos termos do disposto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, o Presidente do IPCB, ouvido o Diretor da Unidade Orgânica, pode aceitar requerimentos de Mudança de Par Instituição/Curso, efetuados fora dos prazos indicados no respetivo Edital, sempre que sejam cumpridos os requisitos mencionados no presente regulamento e, cumulativamente, por motivos especialmente atendíveis e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes, salvaguardando o disposto no artigo 19.º
- 2 -Os requerimentos de Reingresso solicitados fora dos prazos indicados no respetivo Edital, e no decurso do ano letivo, e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º, podem ser aceites a título excecional, desde que estejam cumpridos os requisitos previstos na legislação em vigor e existam condições para a integração académica dos requerentes.
- 3 -Os requerimentos ao abrigo do disposto nos números anteriores devem ser submetidos no portal de candidaturas, após o contacto com os Serviços Académicos e mediante o pagamento da taxa prevista na Tabela de Emolumentos do IPCB.
Artigo 23.º — Situações especiais
Vigente desde: 08/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2024