- 1 -As dúvidas e omissões que surgirem no decurso da aplicação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação do Conselho Científico, sendo os despachos publicados nos mesmos termos que o presente Regulamento.
- 2 -Os coeficientes de pontuação podem ser revistos anualmente, devendo nessa situação ser sujeitos a audição sindical.
Artigo 11.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 20/09/2019
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Em vigor desde 20/09/2019