Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto
Objeto e âmbito de aplicação
Avaliação quantitativa
Avaliação quantitativa dos docentes convidados
Os docentes convidados são avaliados na vertente de ensino, de acordo com os respetivos parâmetros e respetivas ponderações.
Avaliadores
Início do processo
Autoavaliação
Avaliação final e resultado
Harmonização e validação
Ponderação curricular sumária
À avaliação por ponderação curricular sumária a que se refere o artigo 6.º do RADDUP é aplicável o disposto nos artigos 2.º e 9.º do presente regulamento, bem como os critérios, parâmetros e categorias de enquadramento, constantes do Anexo 2 ao presente regulamento, respeitantes à avaliação quantitativa do desempenho dos docentes.
Prémios de desempenho
Disposições finais e transitórias
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo aplicável à avaliação do desempenho docente do ano civil seguinte ao da sua publicação se publicado posteriormente a 25 de janeiro.
31 de julho de 2019. - O Reitor da Universidade do Porto, António Manuel de Sousa Pereira.
ANEXO 1
Limites para a ponderação das vertentes
(ver documento original)
ANEXO 2
(ver documento original)
312531067