Em situações pontuais de calamidade, resultantes de incêndio, temporal ou outras, a Câmara Municipal, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, articular-se-á com as entidades competentes, no sentido de prestar o apoio necessário a todos os particulares, prescindindo dos formalismos que se considerem desadequados à situação de urgência.
Artigo 17.º — Situações excecionais
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020