Regulamento Municipal de Apoio, em Parceria, a Agregados Familiares com Insuficiência Económica - discussão pública
Lei Habilitante
O presente regulamento tem o seu suporte legal no uso das atribuições fixadas no artigo 23.º n.º 2 h) e nas alínea k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013.
Âmbito
Definições
Nos termos do presente regulamento, entende-se por:
rendimento per capita = Rendimento Bruto - (contribuições para a Segurança social, retenções na fonte, despesas de saúde e despesas com habitação até 2200 (euro))/12 meses * n.º de membros do agregado familiar.
Tipos de apoios
Os apoios a conceder podem revestir, designadamente as seguintes modalidades:
Apoios Financeiros
Apoio logístico
O Apoio logístico compreende a disponibilização de meios técnicos, humanos, maquinaria e equipamento do Município que se entendam como necessários para evitar a exclusão social do agregado familiar.
Prestação de serviços
A prestação de serviços prevê:
Âmbito
O apoio é destinado a fêmeas dos canídeos domésticos (Canis lupus familiaris) e dos felídeos domésticos (Felissilvestres catus).
Condições de acesso
Só podem aceder os detentores que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
Legitimidade
Candidatura
Atuação do Conselho Local de Ação Social
Apreciação dos Requerimentos
Instrução do procedimento
Concessão do Apoio
Falsas declarações
Sempre que se comprove que um requerente preste falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, e o venha a obter, implica, a imediata suspensão dos apoios e reposição das importâncias despendidas pelo Município, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Situações excecionais
Em situações pontuais de calamidade, resultantes de incêndio, temporal ou outras, a Câmara Municipal, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, articular-se-á com as entidades competentes, no sentido de prestar o apoio necessário a todos os particulares, prescindindo dos formalismos que se considerem desadequados à situação de urgência.
Periodicidade
Acompanhamento
Durante o decorrer do processo, o Serviço de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal, prestará o acompanhamento sociofamiliar que considerar ser necessário.
Disposições Finais
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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