- 1 -Integram o conselho:
- a)O presidente da câmara municipal ou o seu representante nos termos da lei e que exerce a função de presidente;
- b)O ou os vereadores responsáveis pelos pelouros da Ação Social e Proteção Civil;
- c)O presidente da assembleia municipal;
- d)Os presidentes das juntas e uniões de freguesia do Município do Porto;
- e)Um representante do Ministério Público;
- f)Um representante da Policia Judiciária do Porto, o comandante metropolitano da Polícia de Segurança Pública (PSP) do Porto, o comandante da Guarda Nacional Republicana (GNR) do Porto e o dirigente da área do Porto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- g)O comandante da Policia Municipal do Porto;
- h)O coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil e os comandantes dos Bombeiros Voluntários da cidade do Porto;
- i)Um representante da União das Instituições Privadas de Solidariedade Social;
- j)Um representante a designar por cada uma das seguintes instituições: Associação Empresarial de Portugal, Associação Comercial do Porto e Associação de Comerciantes do Porto;
- k)Um representante do Ministério da Educação (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares), na Região Norte;
- l)Um representante do Ministério da Saúde, através da Autoridade de Saúde do Porto;
- m)Um representante do Centro Distrital do Porto do Instituto de Segurança Social I. P.;
- n)Um representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género na área do município do Porto;
- o)Um representante da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) na área do município do Porto;
- p)Um representante de cada uma das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens do concelho do Porto;
- q)Um representante da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), na área do município do Porto;
- r)O responsável, da área do município, da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária;
- s)O responsável, da área do município, do Instituto da Mobilidade dos Transportes, I. P.;
- t)O responsável, da área do município, do Instituto de Investigação e Formação Rodoviária;
- u)Um representante das entidades com atividade no setor de apoio social, cultural e desportivo.
- 2 -Os membros do conselho podem ser substituídos, a todo o tempo, pelas entidades que os designarem.
- 3 -Para além dos seus membros permanentes, o conselho poderá solicitar a presença de representantes de outras instituições cuja presença se revele de interesse em função da agenda de cada reunião.
- 4 -Os participantes convidados nos termos do número anterior assumem o estatuto de observador, sem direito a voto.
Artigo 4.º — Composição do conselho
Vigente desde: 05/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2021