- 1 -Integram o conselho restrito:
- a)O Presidente da Câmara Municipal;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara municipal, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Comandante Metropolitano da Polícia de Segurança Pública (PSP) do Porto.
- d)O Comandante da polícia municipal.
- e)O Comandante da Polícia Marítima.
- 2 -O conselho restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria mas sem direito a voto.
Artigo 6.º — Conselho restrito
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021