Regulamento Municipal de Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k), ee), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33 e nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada, dos artigos 70.º, 71.º e 169.º e ss. do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atualizada, e, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atualizada.
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todas as vias e espaços públicos sujeitos pelo Município de Olhão ao regime de Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada as áreas em que o estacionamento só é permitido mediante pagamento de uma taxa, em determinados períodos, e em que existam limites máximos de tempo de permanência dos veículos, sendo que a verificação do cumprimento dessas condições poderá ser feita através de dispositivos mecânicos ou eletrónicos dotados de relógio e que emitam títulos de estacionamento mediante pagamento em numerário ou por outros meios legalmente aceites.
Condicionamento
O acesso e o estacionamento nos Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada estão sujeitos às condições previstas no presente Regulamento, sem prejuízo de regulamentação municipal específica para determinados Parques.
Modalidades de Acesso e Estacionamento
Responsabilidade
A Câmara Municipal de Olhão não responde por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos que se encontrem nos Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, ou de bens que se encontrem no interior dos mesmos.
Gestão
A Câmara Municipal de Olhão poderá delegar em empresa municipal ou contratar, a terceiras entidades, os serviços de gestão e manutenção dos meios humanos e materiais afetos ao funcionamento dos Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Zonas Condicionadas, nos termos do presente Regulamento.
Equipamento
Aquisição do Direito
O direito ao acesso e ao estacionamento nos Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada constitui-se mediante a aquisição de um título válido.
Modalidades de Título
Falta de Título
A não exibição de qualquer título de estacionamento de forma visível, nas condições previstas no artigo 13.º, permite presumir a sua falta.
Roubo, Furto ou Extravio do Cartão
Propriedade e Responsabilidade
Validade do Cartão
Talão de Estacionamento
O talão de estacionamento, depois de colocado no veículo nas condições previstas no artigo 13.º, confere o direito de estacionamento na respetiva Zona de Estacionamento de Duração Limitada.
Aquisição e Prova
1 - O talão de estacionamento deverá ser adquirido nos equipamentos destinados a esse efeito.
2 - Quando o equipamento mais próximo se encontrar avariado, a aquisição do talão deverá efetuar-se no equipamento sito no mesmo arruamento ou em arruamento limítrofe, desde que se aplique a mesma taxa.
3 - Encontrando-se disponíveis outros meios de pagamento da taxa de estacionamento pode o utente optar livremente pela aquisição de título físico no equipamento ou aquisição de título virtual através de um dos outros meios de pagamento disponibilizados, nos termos e condições publicitados.
4 - O eventual acréscimo exigido ao utente pela aquisição de título virtual, como sejam, nomeadamente, os custos devidos pela utilização de cartões de débito ou crédito, acrescem à taxa e não são dedutíveis ao valor da taxa de estacionamento nem a integram.
5 - A utilização de título de taxa inferior em zona de taxa superior equivale à falta de pagamento.
6 - Sempre que num determinado arruamento ou arruamento limítrofe todos os equipamentos se encontrem avariados, não é devido o respetivo pagamento, enquanto a situação de avaria se mantiver.
7 - A utilização do cartão de estacionamento de residente fora da zona atribuída equivale à falta de pagamento;
9 - O incumprimento do disposto nos números anteriores é tido como o não pagamento do estacionamento.
10 - Sempre que o pagamento do estacionamento for feito com recurso a outros sistemas em que não haja lugar à emissão de título em suporte físico, aplicam-se as disposições dos números anteriores com as devidas adaptações.
Cartão de Estacionamento de Residente
Características
Deverão constar do cartão de estacionamento de residente:
Atribuição
Pedido e Documentos
Delimitação
Classes de Veículos e Local de Estacionamento
Contravenções
Duração de Estacionamento
O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada fica sujeito a um período de tempo máximo de permanência de quatro horas.
Aplicação Temporal
Taxas de Estacionamento
O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, dentro dos limites e horários fixados, fica sujeito ao pagamento das Taxas previstas na Tabela de Taxas Municipais anexa ao Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Olhão.
Utilização Fora do Horário de Funcionamento
O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada fora dos limites horários estabelecidos é gratuito e não está condicionado aos limites máximos de permanência estabelecidos no presente Regulamento.
Pagamento da Taxa
Isenção do Pagamento da Taxa
Estão isentos do pagamento da Taxa referida no artigo anterior:
Pagamento da Ocupação Indevida
Sinalização
Condições Gerais
A ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nomeadamente com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores para realização de obras, apenas será permitida nos termos e de acordo com as condições fixadas no Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação em vigor neste Município.
Licença
Entidades Competentes
Regime Aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, que ao caso couber, as infrações ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos do presente capítulo.
Estacionamento Indevido ou Abusivo
Considera-se estacionamento indevido ou abusivo o disposto no artigo 163.º do Código da Estrada.
Remoção do Veículo
Estacionamento Proibido
É proibido o estacionamento:
Coimas
Incorre em infração punível com coima, em conformidade com o n.º 2 do artigo 71.º do Código de Estrada, o proprietário do veículo que infringir o disposto no artigo anterior.
Legislação Aplicável
O disposto no presente Regulamento não prejudica a aplicação das disposições do Código de Estrada e demais legislação aplicável.
Omissões
As dúvidas de interpretação bem como as lacunas do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação de Câmara Municipal de Olhão.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento Municipal existente em matéria de estacionamento de duração limitada, bem como todas as deliberações e despachos que contrariem o preceituado no presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento Municipal entra em vigor no dia imediato à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
29 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
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