- 1 -Podem estacionar nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada:
- a)Os veículos automóveis ligeiros com exceção de caravanas e autocaravanas, salvo sinalização em contrário;
- b)Os motociclos, ciclomotores e velocípedes, nas áreas que lhes sejam reservadas;
- c)Os veículos automóveis de mercadorias e mistos de peso bruto até 3500 kg, para operações de carga e descarga de apoio à atividade comercial, quando se encontrem parados nos locais sinalizados para o efeito;
- d)Veículos adaptados conduzidos por indivíduos com deficiência desde que devidamente identificados nos termos da lei.
- 2 -O estacionamento só pode ser feito nos locais expressamente reservados para tal.
- 3 -Não é permitido o estacionamento na Zona de Estacionamento de Duração Limitada de veículos com mais de 3500 kg, exceto casos devidamente autorizados pela Câmara Municipal de Olhão.
Artigo 22.º — Classes de Veículos e Local de Estacionamento
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022