1 - O talão de estacionamento deverá ser adquirido nos equipamentos destinados a esse efeito.
2 - Quando o equipamento mais próximo se encontrar avariado, a aquisição do talão deverá efetuar-se no equipamento sito no mesmo arruamento ou em arruamento limítrofe, desde que se aplique a mesma taxa.
3 - Encontrando-se disponíveis outros meios de pagamento da taxa de estacionamento pode o utente optar livremente pela aquisição de título físico no equipamento ou aquisição de título virtual através de um dos outros meios de pagamento disponibilizados, nos termos e condições publicitados.
4 - O eventual acréscimo exigido ao utente pela aquisição de título virtual, como sejam, nomeadamente, os custos devidos pela utilização de cartões de débito ou crédito, acrescem à taxa e não são dedutíveis ao valor da taxa de estacionamento nem a integram.
5 - A utilização de título de taxa inferior em zona de taxa superior equivale à falta de pagamento.
6 - Sempre que num determinado arruamento ou arruamento limítrofe todos os equipamentos se encontrem avariados, não é devido o respetivo pagamento, enquanto a situação de avaria se mantiver.
7 - A utilização do cartão de estacionamento de residente fora da zona atribuída equivale à falta de pagamento;
9 - O incumprimento do disposto nos números anteriores é tido como o não pagamento do estacionamento.
10 - Sempre que o pagamento do estacionamento for feito com recurso a outros sistemas em que não haja lugar à emissão de título em suporte físico, aplicam-se as disposições dos números anteriores com as devidas adaptações.