- 1 -O pedido de emissão do cartão de estacionamento de residente far-se-á, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao Presidente do Conselho de Administração de Empresa Municipal em caso de existência de delegação de gestão, através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados anexar, atendendo ao caso em concreto e não de forma cumulativa, cópia dos seguintes documentos, cuja apresentação:
- a)Carta de condução;
- b)Cartão do cidadão;
- c)Nota de Liquidação IMI do prédio ou habitação onde reside, acompanhada da respetiva Caderneta Predial;
- d)Contrato de Arrendamento devidamente formalizado e declarado à Autoridade Tributária, nos casos em que o apresentante do pedido seja o arrendatário;
- e)Título de Registo de Propriedade do veículo, ou nas situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo anterior:
- i)O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
- ii)O contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
- iii)declaração do proprietário de onde conste o nome e a morada do usuário ou usufrutuário e a matrícula do veículo automóvel.
- 2 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de estacionamento de residente.
- 3 -Pela emissão do cartão de estacionamento de residente será exigido o pagamento da quantia fixada na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município.
Artigo 20.º — Pedido e Documentos
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022