- 1 -As candidaturas de acesso à competência setorial deverão ser apresentadas durante um prazo a fixar anualmente pelo Conselho Diretivo da OMD através do acesso e submissão do pedido do interessado no sítio eletrónico da OMD.
- 2 -A instrução, aceitação, rejeição e tramitação da candidatura segue o previsto nos artigos 7.º a 9.º do Regulamento n.º 738/2023 de 4 de julho.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024