Os médicos dentistas a quem tenha sido atribuído o acesso à competência setorial da medicina forense terão de demonstrar junto da OMD, a cada três anos, que realizaram, um mínimo de 30 (trinta) horas de formação continua, reconhecida como idónea para esse efeito, sob pena de o Conselho Diretivo poder anular o acesso à CSMDF, ficando o médico dentista obrigado a deixar de utilizar essa referência.
Artigo 8.º — Formação contínua
Vigente desde: 08/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2024