- 1 -As ONGPD com projetos apoiados obrigam-se a publicitar e a divulgar em formato acessível de acordo com a legislação, o apoio financeiro do INR, I. P. no seu sítio da internet/redes sociais e em todas as iniciativas e produtos, através da inclusão do logótipo do INR, I. P. e da menção expressa: “Projeto cofinanciado pelo INR, I. P.” com observância do previsto no Manual de Normas existente, ambos disponibilizados em www.inr.pt.
- 2 -As ONGPD devem autorizar o INR, I. P. a publicitar os produtos resultantes da execução dos projetos, em respeito pelo Regime Geral de Proteção de Dados, através do envio de declaração expressa, em modelo disponibilizado no site do INR, I. P.
Artigo 14.º — Divulgação do apoio
Vigente desde: 16/06/2025
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Em vigor desde 16/06/2025