- 1 -O INR, I. P. poderá proceder a visitas de acompanhamento dos projetos, em circunstâncias previamente acordadas com as ONGPD.
- 2 -A análise técnica e financeira da execução dos projetos cofinanciados é realizada pelo INR, I. P., com base na candidatura apresentada, no relatório final de execução do projeto, nos pedidos de alteração aceites e no Relatório de Atividades e Contas, entregues nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 13.º
- 3 -As análises podem dar lugar a uma audiência de interessados, ao abrigo do previsto no Código do Procedimento Administrativo, no caso de não estarem cumpridas as condições específicas estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 16.º — Acompanhamento e análise da execução dos projetos
Vigente desde: 16/06/2025
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Em vigor desde 16/06/2025