- 1 -O Conselho Diretivo do INR, I. P., por Deliberação anual publicitada no sítio deste Instituto, identifica e aprova:
- a)As áreas temáticas dos projetos a financiar;
- b)As percentagens máximas de financiamento e a duração dos projetos por área;
- c)O limite máximo de financiamento e o número máximo de projetos por ONGPD;
- 2 -A Deliberação, referida no ponto anterior, pode contemplar ainda outros aspetos considerados relevantes no ano em causa.
- 3 -O Conselho Diretivo aprova os modelos das declarações para efeitos de pagamento ou outras, de pedidos de alteração e de relatórios referidos no presente regulamento, sempre que se verifique necessidade.
- 4 -O apoio financeiro a conceder aos projetos admitidos, está condicionado ao resultado da análise da candidatura, às áreas e limites definidos na Deliberação acima referida e à existência de disponibilidade orçamental por parte do INR, I. P.
Artigo 2.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 16/06/2025
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Em vigor desde 16/06/2025